Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação de indenização por morte em acidente de trabalho é de competência da justiça comum

    há 16 anos

    Cabe à Justiça comum o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por viúva e filho de empregado falecido devido a acidente de trabalho. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que reafirma o entendimento pacífico do STJ no sentido de que a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por terceiros deve ser processada pela Justiça comum e não pela Justiça trabalhista.

    O ministro determinou que ao juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Além Paraíba (MG) cabe decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes à ação de indenização proposta pela viúva Joelma dos Santos Assunção contra a empresa de tecidos.

    A ação de indenização ajuizada pela viúva e pelo filho do trabalhador falecido em razão de acidente do trabalho perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Além Paraíba. O magistrado se deu por incompetente para apreciar o pedido e remeteu os autos ao juiz da Vara Única do Trabalho de Cataguases, que por sua vez se declarou competente para o exame da causa. E, em razão disso, a empresa de tecidos pleiteia o sobrestamento (suspensão) da ação indenizatória.

    Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Rocha reitera a jurisprudência pacífica do Tribunal sobre o fato de a ação de indenização ajuizada pot viúva e filho deve ser processada e julgada pela Justiça comum.

    Com base no artigo 21 do Regimento Interno do STJ , o ministro Cesar Asfor determinou o sobrestamento da ação até a posterior decisão do relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, da Segunda Seção.

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações47
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-indenizacao-por-morte-em-acidente-de-trabalho-e-de-competencia-da-justica-comum/89250

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)