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25 de Abril de 2024
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    PAI SERÁ INDENIZADO POR ALIENAÇÃO PARENTAL

    há 8 anos
    Uma mulher foi condenada a pagar 40 salários mínimos de indenização ao ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abusar sexualmente da menina, o que não foi comprovado mesmo após ampla apuração na esfera criminal. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    O autor da ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia e sofrimento causados com a suspensão dos encontros.

    Para o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o comportamento da mãe configura descaso e prática de alienação parental, ampliando a aflição psicológica do pai. “O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole.”

    Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo







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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-sera-indenizado-por-alienacao-parental/366410577

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