Deputado questiona elegibilidade de vice-prefeito
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora de consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deputado federal Daniel Almeida (PCdoB-BA) sobre a elegibilidade de vice-prefeito que assumiu o cargo de prefeito em decorrência de renúncia do titular por mais de seis meses.
O deputado quer saber em tese:
Vice prefeito que substituiu o prefeito em várias oportunidades no decorrer de seu mandato e foi reeleito na eleição municipal seguinte ao mesmo cargo de vice-prefeito. No curso deste segundo mandato o vice-prefeito substituiu o prefeito e assumiu o cargo de prefeito, em decorrência de renúncia do titular do cargo. Dessa forma, na eleição subsequente para prefeito, o candidato que exerceu o cargo de vice-prefeito e assumiu a titularidade do cargo de prefeito por mais de seis meses poderá se candidatar ao cargo de prefeito?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 19389
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