Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PLANTAÇÃO NÃO CONFIGURA BENFEITORIA PARA FINS DE RESCISÃO DE CONTRATO

    há 8 anos
    O juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível de Inhumas, julgou procedente o pedido de rescisão de contrato agrícola ajuizado por um proprietário de terras contra a C. A dissolução da parceria ocorreu devido à inadimplência da empresa, que pretendia adiar a desocupação sob pretexto de investimento no solo para plantação de cana-de-açúcar – o que não configura benfeitoria, na análise do magistrado.

    “Os atos praticados pelo arrendatário, tendentes ao melhoramento do solo e a produção, tem a finalidade de elevação da produtividade da terra, de modo que não podem ser considerados benfeitorias, tendo em vista que inerentes à própria atividade rural, objeto de contrato”, elucidou Côrrea.

    Ainda que seja assegurado em lei ao locatário o direito de receber o valor empregado nas mudanças – com indenização ou retenção do imóvel por tempo de aluguel referente ao valor empregado, a situação não se aplica ao caso. “Concernente ao direito de retenção, entendo que este não se incide sobre plantação em terreno, haja vista que a agricultura de cana possui, como característica, a renovação/renascimento das plantas, o que importa na continuidade do cultivo, até o solo ou as plantas se enfraqueçam”.







    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações82
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plantacao-nao-configura-benfeitoria-para-fins-de-rescisao-de-contrato/298891078

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)