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26 de Abril de 2024
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    Candidata formada em bioquímica pode assumir o cargo de farmacêutica

    há 12 anos

    O Conselho Regional de Farmácia dos Estados de Rondônia e Acre apelou para o TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que assegurou a candidata formada em biomedicina (bioquímica) nomeação para o cargo de farmacêutico.

    O Conselho defende que houve violação do art. 13 da Lei 3.820/1960 e do art. 9.º da Lei 9.394/1996, visto que o cargo de bioquímico somente pode ser preenchido por farmacêutico.

    Para o relator, desembargador federal Calos Olavo, não ocorre violação ao art. 13 da Lei 3.820/1960 e art. 9.º da Lei 9.394/1996. O edital do concurso público que culminou na suposta nomeação indevida da candidata, ofereceu uma vaga do cargo de bioquímico para as seguintes atribuições: realizar e interpretar exames de análise clínica hematológica, parasitológica, bacteriológica, de urinálise, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnica específica. Teria também de realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética; efetuar análise bromatológica de água e alimentos, por meio de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservações e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública, entre outras atividades semelhantes. Para isso, exigiu-se do candidato formação superior na área de saúde e registro no conselho correspondente. Além disso, ficou evidenciado, também, que o mesmo edital ofereceu uma vaga para farmacêutico, graduado em farmácia e com registro no conselho respectivo.

    O magistrado considerou que não se pode reconhecer a todos os biomédicos com especialização em medicina o direito de realizar análises clínicas, o que ocorre é que o portador de diploma na área de bioquímica está habilitado para o exercício de atividades de analise laboratorial, desde que tenha cursado as disciplinas indispensáveis ao exercício dessas atividades.

    Sendo assim, o relator afirmou ter sido comprovada a ausência de violação às atividades típicas de farmacêutico, podendo a candidata ser nomeada no pretendido cargo.

    Nº do Processo: 00320503620084010000

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidata-formada-em-bioquimica-pode-assumir-o-cargo-de-farmaceutica/2945227

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