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20 de Abril de 2024
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    Comissão rejeita gratificação por tempo de serviço na CLT

    há 13 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (17), a inclusão da gratificação por tempo de serviço na remuneração do empregado vinculado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

    A medida está prevista no Projeto de Lei 440/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), defendeu a rejeição da proposta por considerar que ela aumentaria o custo do emprego no Brasil.

    Tributos extorsivos

    Segundo ele, “da perspectiva do empresário, a implementação da medida representa aumento das obrigações trabalhistas e encargos sociais que já recaem sobre os salários”. Ele ressalta que a carga tributária sobre o salário, no Brasil, é uma das maiores do mundo.

    Guilherme Campos acrescenta que os trabalhadores também poderiam ser prejudicados com a possível redução dos postos de trabalho. “Empresas com dificuldades de honrar seus compromissos poderiam demitir os trabalhadores mais antigos, cujos salários detivessem participação maior na folha de pagamentos”, disse.

    Tramitação

    A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Públcio. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

    Íntegra da proposta: PL-440/2007

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-rejeita-gratificacao-por-tempo-de-servico-na-clt/2476362

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