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20 de Abril de 2024
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    ADVOGADA REGULARIZA PEDIDO DE IMPEACHMENT DO GOVERNADOR DO RS

    há 9 anos
    A advogada Letícia de Souza Furtado regularizou e atualizou a denúncia por crime de responsabilidade contra o governador gaúcho, José Ivo Sartori (PMDB). No dia 1º de setembro, quando o documento foi protocolado, a Procuradoria da Assembleia Legislativa apontou falta de registro de firma e de comprovação de regularidade com o cartório eleitoral, e atender esses detalhes básicos garante a continuidade da tramitação. Até o final de sexta-feira (4/9), o procurador-geral da Assembleia gaúcha, Fernando Guimarães Ferreira, não havia se manifestado sobre a regularidade documental.

    Letícia, de 29 anos, garante que todas as formalidades legais foram devidamente atendidas. Salientou que, pela natureza do pedido, apegos a questões técnicas sequer seriam cabíveis, pois não passam de pretexto para obstaculizar o andamento do pedido em razão de sua inconveniência. Quanto ao pedido em si, entende que a peça está devidamente documentada, descrevendo as acusações e indicando os dispositivos legais e constitucionais violados. "Esta denúncia é de interesse público e poderia ter sido protocolada por qualquer cidadão, independentemente de conhecimentos jurídicos aprofundados. Afinal, segundo o artigo 75 da Lei Federal 1.079/50, é permitido a todo cidadão denunciar o governador perante a Assembleia Legislativa, por crime de responsabilidade."

    A jovem tomou a iniciativa em solidariedade à sua mãe, que é policial civil e só recebeu R$ 600 de salário no mês de agosto. Os servidores estaduais estão recebendo seus salários de forma fracionada desde que o governador decidiu pelo parcelamento, como forma de enfrentar a crise das finanças públicas. Se Sartori for condenado, o artigo 78 da mesma lei prevê a perda do cargo.

    Salários parcelados

    Na denúncia, a advogada lembra que Sartori, desde que assumiu o mandato de governador, alega falta de dinheiro para honrar as obrigações assumidas pelo Estado. Paradoxalmente, um de seus primeiros atos foi reajustar o próprio salário (subsídio de governador). Dias depois, ‘‘abdicou’’ do aumento. Porém, a folha de pagamento do mês de junho mostra que Sartori recebeu o salário reajustado.

    Já com relação ao funcionalismo, a sua conduta foi diferente. Em julho, mandou pagar parte dos salários dos servidores, sendo compelido a pagar o restante por ordem judicial. No julgamento do Mandado de Segurança 70063956726, pelo Pleno do Tribunal de Justiça, os desembargadores frisam o caráter alimentar da verba.

    ‘‘Agora, novamente, o sr. Ivo Sartori, no exercício de seu cargo, no que tange à competência de agosto, determinou pagamento parcial do salário dos servidores públicos, com o depósito inicial de apenas R$ 600, valor abaixo do salário mínimo vigente, com promessa de posterior complementação em três parcelas. A medida, contudo, não afeta todas as classes de servidores. A alegada autonomia financeira, orçamentária e administrativa de alguns órgãos estatais, em que pese ao menos parte da verba recebida tenha a mesma origem, põe a salvo servidores de outros poderes. Com isso, por exemplo, a aposentadoria do governador como deputado estadual é recebida na integralidade’’, narra a peça.

    Conforme a advogada, o governador e seus secretários praticaram a conduta prevista no artigo , item 9, da Lei Federal 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade. ‘‘Ao suprimir esses valores dos servidores públicos, sobretudo repassando-os em quantia inferior ao salário mínimo que vige, o governador flagrantemente viola direitos sociais daqueles. Por reflexo, viola os direitos sociais da população à segurança, saúde e educação, previstos no artigo da Constituição’’, discorre a inicial.

    Ao ferir vários dispositivos da Lei 1.079/50, encerra a advogada, os atos do governador são incompatíveis com a honra, decoro e dignidade próprias do cargo ocupado.

    Jomar Martins

















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