Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça deve definir manutenção de depósito judicial em banco público

    há 16 anos

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticamente definiu na tarde de ontem a manutenção do monopólio dos bancos públicos na gestão de depósitos judiciais. O conselho proferiu sete votos favoráveis à exclusividade dos bancos estatais, faltando apenas um para haver maioria - o que ocorrerá inevitavelmente, admitem mesmo os defensores dos bancos privados.

    Na tarde de ontem o CNJ retomou julgamento de dois processos abertos pelo Banco do Brasil para anular licitações realizadas pelos Tribunais de Justiça (TJs) do Rio de Janeiro e de Minas Gerais em dezembro de 2007, das quais saiu vencedor o Bradesco - que tem agora a gestão de R$ 7,5 bilhões em depósitos. Caso derrotada, a defesa do Bradesco garante levar o caso imediatamente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    O julgamento do CNJ definirá a posição da casa sobre o assunto, sinalizando o destino dos depósitos mantidos por todos os tribunais estaduais - R$ 27 bilhões no total, segundo o último levantamento do CNJ, de 2006. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem depósitos hoje estimados em mais de R$ 16 bilhões.

    Remunerados a TR mais 6% ao ano, os depósitos judiciais significam oportunidade de receita para os tribunais locais, que têm interesse em atrair bancos privados para licitações.

    O Bradesco venceu a concorrência no Rio de Janeiro se comprometendo a pagar R$ 552 milhões ao tribunal pela gestão de depósitos de R$ 5 bilhões por dois anos - proposta R$ 247 milhões superior à feita pelo BB. No caso do TJ de Minas, a proposta do Bradesco foi R$ 87 milhões maior.

    A mudança ocorrida sobre o tema foi a aprovação, em dezembro de 2006, da Lei nº 11.382 , que alterou o Código de Processo Civil (CPC) em quase noventa artigos, entre eles o que define o destino dos depósitos. O CPC passou a dizer que eles devem ir "preferencialmente", e não obrigatoriamente, para bancos públicos: mudança que os conselheiros do CNJ tentaram desvendar na tarde de ontem. Para sete deles, isso quer dizer apenas que, caso na cidade onde o depósito foi feito não haja agência de banco público, o depósito pode ser feito em banco privado. Para três dos conselheiros, contudo, o "preferencialmente" é um critério de desempate para as licitações, que podem contar com bancos privados.

    Advogado do Bradesco no caso, Sérgio Bermudes classificou a posição do Conselho como "fazendária", ou seja, pró-Estado, e afirma que a decisão irá representar um prejuízo milionário para os cofres dos tribunais. "Eles dizem com isso que o tribunal não pode encontrar saídas próprias e conseguir novas fontes de receita", diz Sérgio Bermudes. Segundo ele, confirmada a posição majoritária no Conselho até ontem, ele deverá levar o caso diretamente ao STF, onde o tema não foi diretamente apreciado até hoje.

    O Banco do Brasil defende que a regra dos depósitos não foi realmente alterada, o que só pode ocorrer se for aprovada outra lei alterando o Código de Processo Civil .

    Um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, emitido durante a tramitação da Lei nº 11.383 , comprova a versão do BB, afirmando que o novo texto apenas garante depósitos em bancos privados em locais onde não há instituições públicas.

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações205
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-deve-definir-manutencao-de-deposito-judicial-em-banco-publico/22425

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)