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25 de Abril de 2024
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    Recesso Judiciário ocorre entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro

    há 14 anos

    Portaria dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados no período do recesso

    Confira abaixo a íntegra da Portaria GP/DGCJ nº 01/2009, que dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso

    PORTARIA GP/DGCJ nº 01/2009

    Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

    A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não havera expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20 de dezembro de 2009 (domingo) a 6 de janeiro de 2010 (quarta-feira),FAZ SABER QUE:

    Art. 1º O Serviço de Protocolo e Informações Processuais

    funcionará, em plantão, no horário das 11h30m às 18h, no Edifício- sede,na Rua da Consolação, 1272, 2º andar.

    Art. 2º Durante o recesso, somente serão protocolizadas petições iniciais de “Habeas Corpus”, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes das ações ajuizadas

    nesse período.

    Art. 3º Os serviços de atendimento de reclamação trabalhista verbal,distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas, inclusive pedidos via “internet”, retomarão suas atividades a partir de 07/01/2010.

    Art. 4º Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros,

    Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 07/01/2010.

    Registre-se. Publique-se.

    São Paulo, 01 de dezembro de 2009

    (a) DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

    Desembargador Presidente do Tribunal

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