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18 de Abril de 2024
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    Justiça autoriza bloqueio do FGTS para pagar pensão alimentícia

    há 14 anos

    Anay Cury

    Juca Guimarães

    O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser penhorado, ou seja, bloqueado se não houver o pagamento da dívida. A decisão é de junho deste ano.

    O FGTS é impenhorável porque é uma verba alimentícia. Mas, de acordo com o STJ, o fundo pode ser usado para pagar pensão alimentícia por essa ser uma verba destinada para manter o sustento e a dignidade. Na decisão, o STJ também permite a penhora do PIS para pagar pensão.

    Após o bloqueio do fundo, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, para liberar o dinheiro.

    Se, no intervalo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento, o devedor pagar a sua dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio. Porém, se ele continuar endividado, o valor do FGTS, correspondente ao total da dívida, será pago ao credor.

    "Se a dívida não for paga, o juiz emite um ofício para a Caixa liberando o dinheiro para a pessoa favorecida pela pensão alimentícia", disse a advogada Patricia Reche, do escritório Antolini & Colauto. De acordo com a advogada, quando é um caso de atraso de pensão alimentícia, a Justiça pode autorizar a penhora de diversos tipos de bens. Não há prazo de atraso, segundo a lei, para pedir a penhora. A demora de um mês no pagamento da pensão, por exemplo, pode justificar o pedido.

    Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, toda o dinheiro será bloqueado. Neste caso, o juiz pode pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas.

    A Caixa costuma recorrer da decisão, segundo o advogado Alexandre Berthe, do Berthe e Montemurro Advogados Associados. "O banco alega que o devedor trabalha e precisa do fundo. Mas não é esse o entendimento da Justiça."

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