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19 de Abril de 2024
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    Impossibilitada a cumulação de responsabilidade técnica de farmacêutico por não ser possível conciliação de horários

    há 15 anos

    A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que é vedada a acumulação de responsabilidade técnica de farmacêuticos em farmácias e drogarias por ser impossível àqueles conciliar horários.

    Ao recorrer ao TRF, a parte alegou que a Lei 5.991/1973 veda apenas as acumulações de responsabilidade técnica por duas farmácias comerciais. Diz ainda que aquela lei admite expressamente a acumulação de responsabilidade técnica por uma farmácia comercial e uma privativa de unidade hospitalar; não proíbe as acumulações em uma farmácia e uma drogaria; nem em duas drogarias.

    De acordo com a referida lei, farmácia é conceituada como "estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o atendimento privado de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica". A drogaria, por sua vez, entende-se "estabelecimento que realize dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos".

    Assim, estabelecidos os distintos conceitos, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explica que, conforme a Lei 5.991/1973, as farmácias e drogarias deverão obrigatoriamente ter assistência de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, sendo, assim, impossível a acumulação devido à impossibilidade da conciliação de horários.

    Esclarece ainda que o previsto expressamente no art. 20 daquela lei, "A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar", não se aplica ao caso concreto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impossibilitada-a-cumulacao-de-responsabilidade-tecnica-de-farmaceutico-por-nao-ser-possivel-conciliacao-de-horarios/1971451

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