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27 de Abril de 2024
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    Seguridade aprova divórcio de brasileiros no exterior

    há 15 anos

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 791 /07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que permite a oficialização de divórcio e separação consensuais de casais brasileiros no exterior por embaixadas ou consulados brasileiros. O projeto exige que a decisão do casal seja consensual e que não haja filhos menores nem incapazes.

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    O autor argumenta que a Lei 11.441 , de 2007, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via administrativa e escritura pública, ou seja, sem necessidade de decisão judicial. A lei, no entanto, não incluiu os brasileiros residentes no exterior.

    Escritura pública

    No exterior, conforme o projeto, a separação e o divórcio consensuais também poderão ser feitos por escritura pública. Esse documento deverá conter a descrição dos bens do casal e sua partilha, a decisão do casal quanto a eventual pensão alimentícia e quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado no casamento

    O projeto foi aprovado com uma emenda do relator, Germano Bonow (DEM-RS), que exige a participação de advogado na elaboração da escritura pública. Se o advogado não estiver presente na embaixada ou consulado, deve assinar um parecer concordando com os termos da escritura. O projeto original dispensa a participação de advogado.

    O relator argumenta que a Constituição considera o advogado indispensável à administração da justiça. "A separação ou divórcio perante consulados no exterior não são meras atividades notariais, sendo necessária, então, a assistência de advogado para dar total legalidade à dissolução conjugal", afirma.

    A proposta já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seguridade-aprova-divorcio-de-brasileiros-no-exterior/156671

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