Responsabilidade em fraude na venda de ações é ampliada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de manter a condenação ao Banco Bradesco para que restaure um acionista da Antarctica por ter vendido suas ações sem verificar a autenticidade dos documentos, incluiu no processo a corretora, no caso a Unibanco Corretora de Valores Mobiliários e a empresa responsável pela intermediação da venda de ações na bolsa, a Seller Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
O Bradesco terá que devolver as 691 ações escriturais ordinárias e 95 ações preferenciais, acrescidas das ações decorrentes de incorporações de reservas ou desdobramentos que tiverem ocorrido. Por outro lado, a Unibanco Corretora e a empresa responsável por intermediar a venda terão de indenizar o Bradesco em parte desta indenização. O valor não foi definido.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, entendeu que o Bradesco, na condição de depositário, tinha o dever de conferir a autenticidade da procuração, mas que a negligência do banco não afasta a obrigação da Unibanco Corretora de garantir a legitimidade da procuração por ela própria utilizada para requerer o bloqueio, depositar e vender as ações.
A decisão, tomada em abril e divulgada ontem, rejeitou recurso da Unibanco Corretora. Ela recorreu ao STJ por meio de um embargo de declaração alegando que apesar de ter sido condenada a ressarcir o Banco Bradesco, o valor despendido no pagamento da indenização não ficou esclarecido e nem qual seria a responsabilidade de cada empresa.
Alegou também que a decisão anterior da mesma Corte violou artigos do Código Processual Civil e do Código Civil , bem como divergiu da jurisprudência de outros Tribunais ao considerar legal a denunciação da lide (demanda com que a parte provoca a integração de um terceiro ao processo pendente).
Mas, segundo a ministra Nancy Andrighi, "ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide. Não está o Tribunal obrigado a julgar a questão posta a seu exame nos termos pleiteados pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento, consoante dispõe o artigo 131 do Código de Processo Civil , utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável à espécie".
De acordo com o entendimento da ministra, ainda que o Bradesco tenha o dever de adotar todas as medidas de segurança visando a evitar fraudes, o que, a rigor, inclui a conferência de toda a documentação envolvida na venda, isso não exime a corretora das obrigações previstas pelo Conselho Monetário Nacional, entre elas a de garantir a legitimidade da procuração necessária à transferência de valores mobiliários.
Sendo assim, a Turma entendeu que"é viável a denunciação da lide da corretora em ação movida por acionista em desfavor da instituição depositária, visando ao ressarcimento pela venda indevida de ações escriturais, efetivada com base em procuração falsa".
Com esse entendimento, acompanhada dos demais ministros da Turma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que incluiu a Unibanco Corretora.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido que independentemente de apuração de culpa, até em vista do contrato de depósito, responde a instituição depositária das ações, ressalvado o direito de regresso contra os demais envolvidos.
A primeira instância tinha julgado o processo parcialmente procedente para condenar o Bradesco a restaurar a situação acionária do proprietário, acrescidas das ações decorrentes de incorporações de reservas ou desdobramentos que tiverem ocorrido. Mas não tinha entrado na questão de condenar a corretora e a empresa que intermedeia as ações a indenizar o Banco.
O autor da ação, Alfredo Renner Filho, entrou na Justiça pedindo a nulidade da venda ao comprovar que houve o uso de uma procuração falsa. Ele argumentou no processo que era possuidor e legítimo proprietário das ações da Companhia Unibanco Corretora de Paulista Indústria e Bebidas Conexas., depositadas junto à instituição financeira. Com isso, pedia a reposição das ações na mesma situação acionária original, acrescida de eventuais incorporações e desdobramentos.
1 Comentário
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Tambem estou passando por esse mesmo problema. Ações vendidas sem autorização (fraude).
Imagino quantos casos iguais não teriamos pelo Brasil afora. continuar lendo