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20 de Abril de 2024
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    Câmara Cível decide que candidato reprovado em teste físico não poderá concorrer em concurso público

    há 11 anos

    Um portador de deficiência física perdeu o direito de concorrer, de forma diferenciada, na prova de aptidão física do concurso público para agende trânsito de Campina Grande, por não haver requerido tempo extra para execução do teste, conforme previsto no edital. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta terça-feira (12), com relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, nos autos da Remessa Oficial nº 001.2011.015436-4/001.

    O candidato em questão, Maciel da Silva Pereira, entrou com Mandado de Segurança, alegando que, apesar da deficiência em membro inferior comprovada nos autos, realizou a prova de aptidão física em condições de igualdade com os demais candidatos, tendo sido reprovado por não conseguir atingir 2 mil metros em 12 minutos, como estabelecido.

    No entanto, o relator explicou no voto que o edital, ao convocar os candidatos para o teste, descreveu como seria feita a avaliação, para que se alguém sentisse dificuldade, solicitasse previamente o adicional de tempo para a prova. E que não há nos autos nenhum requerimento administrativo feito neste sentido à comissão do concurso.

    “Foi dado tratamento diferenciado aos portadores de deficiência física, não sendo cabível ao impetrante alegar, em razão de não ter sido aprovado no teste físico, que o certame infringiu regras constitucionais”, argumentou o relator.

    O concurso foi realizado pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de Campina Grande e previa cinco vagas para pessoas com deficiência. O edital assegurou aos deficientes o direito de concorrer com os demais inscritos em igualdade de condições, no que se refere a conteúdo de provas, critérios de avaliação, horário e local, pontuação mínima exigida. Mas, segundo o edital, caberia ao candidato a responsabilidade de requerer tempo extra, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, nos prazos estabelecidos.

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