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25 de Abril de 2024
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    Agiotas poderão responder por crime de tortura

    há 11 anos

    Ao cobrar dívidas com uso de violência ou grave ameaça, agiotas poderão ser punidos por crime de tortura. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, nesta quarta-feira (14), o enquadramento da prática na Lei 9.455/1997, que define os crimes de tortura e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem usar desse recurso.

    Essa punição está prevista em projeto de lei (PLS 306/2011) do senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta classifica como crime de tortura a cobrança de dívida de qualquer natureza realizada com emprego de violência ou grave ameaça. O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou um substitutivo para evitar a generalização contida no texto orginal. Seu receio é de que os cidadãos e as empresas que cobrem seus créditos de forma correta, digna e sem ofensa corram o risco de ser punidos indevidamente.

    Embora esses credores tenham comportamento lícito, a redação original pode levar a engano e gerar insegurança jurídica, ponderou Agripino no relatório ao PLS 306/2011.

    Sofrimento e humilhação

    A solução encontrada pelo relator foi enquadrar como crime de tortura apenas a cobrança de dívida oriunda da prática de usura. Assim como Taques, Agripino reconheceu que alguns agiotas abusam do direito de cobrar o valor emprestado ao agredir e ameaçar os devedores, impondo-lhes grave sofrimento e humilhação.

    Isso, de fato, deve ser fortemente punido, mas tal objetivo jamais será alcançado se estabelecer-se como crime a cobrança de dívida de qualquer natureza, argumentou o relator.

    O substitutivo apresentado também buscou, segundo explicou Agripino, evitar interpretações distorcidas do texto que poderá ser aprovado. Assim, procurou afastar o entendimento de que a cobrança, ainda que decorrente de atividade ilícita, poderia não ser considerada como criminosa caso não houvesse uso de meios violentos ou ameças. E também tratou de eliminar a hipótese de se considerar como crime de tortura a cobrança de crédito regular quando o devedor entender, subjetivamente, estar sendo ameaçado.

    Se aprovada pela CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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