Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunal dá aposentadoria especial a servidor

    há 16 anos

    Servidores públicos que exercem funções insalubres podem conseguir mais facilmente a contagem do tempo especial na hora da aposentadoria. O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) concedeu o benefício a um servidor federal na semana passada, baseado em um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).

    A decisão do TRF facilita que servidores federais consigam o direito na Justiça, mas, segundo o advogado Daisson Portanova, os demais tribunais também deverão começar a garantir o direito, estendendo-o a servidores municipais e estaduais.

    Hoje, ganham insalubridade cerca de 234 mil servidores do Estado e 31 mil do município, segundo as secretarias de Gestão estadual e municipal.

    A decisão do TRF 3 foi favorável a um servidor. O Ipen (Instituto Pesquisas Energéticas e Nucleares) ainda pode recorrer dessa decisão.

    O benefício especial a servidores não está previsto em lei. Assim, o STF entendeu, em decisão deste ano favorável a um servidor federal, que funcionários públicos em atividades insalubres devem se aposentar de acordo com as mesmas regras do benefício concedido pelo INSS a celetistas. A decisão diz que, sendo "inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral".

    Decisão

    A decisão do STF é favorável a um mandado de injunção -instrumento usado para solicitar um direito que não está previsto em lei -e reforma um entendimento anterior do tribunal, que negava o benefício. Segundo o advogado Daisson Portanova, "as varas de primeira instância deverão negar a aposentadoria especial aos servidores, como já vêm fazendo, mas a segunda instância deverá adotar o entendimento do STF", diz.

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a segunda instância dos processos contra o Estado e municípios paulistas, não respondeu à reportagem. No entanto, mesmo que o servidor perca em segunda instância, ao recorrer ao STF deverá ganhar a ação.

    Para conseguir o benefício, o servidor deve, primeiro, fazer o pedido administrativamente. Se for negado, ele deverá contratar um advogado e entrar na Justiça ou com um mandado de injunção no STF. O julgamento do mandado, porém, costuma demorar.

    A Comissão Nacional de Energia Nuclear informou que a legislação não contempla a aposentadoria especial. A Secretaria de Gestão Pública do Estado informou que São Paulo não paga benefício especial e que não há vínculo entre adicional de insalubridade e benefício. A Secretaria Municipal de Gestão, por sua vez, disse que a prefeitura não tem uma posição sobre o assunto.

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-da-aposentadoria-especial-a-servidor/89173

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)