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20 de Abril de 2024
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    Pleno restabelece decisão antecipatória de tutela que garante melhor condição de trabalho em usina de álcool

    há 12 anos

    O Pleno do TRT de Goiás restabeleceu, em parte, decisão de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela para garantir condições adequadas de saúde e segurança do trabalho na usina Centroalcool S/A, situada no município de Inhumas, Goiás. O Pleno entendeu que não existe direito líquido e certo que possa cassar determinação judicial que pede o cumprimento de normas legais, seguindo a divergência apresentada pelo desembargador Aldon Taglialegna. O magistrado, redator do acórdão, ressaltou que a empresa também não comprovou o cumprimento das obrigações legais que garantam condições dignas de trabalho e que a prova apresentada se mostra por demais turva.

    Ele acrescentou que a empresa vem, há mais de dois anos, protelando o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, colocando em risco a higidez e a integridade física dos seus empregados. Assim, o Pleno decidiu dar provimento parcial ao agravo regimental para restabelecer os efeitos da tutela deferida no primeiro grau, e que impõe o cumprimento de diversas normas de saúde e segurança do trabalho, exceto quanto à determinação de utilização, na moenda, de dispositivo de intertravamento, uma vez que a viabilidade de tal obrigação depende de realização de perícia técnica.

    O caso - Em 2011, o Ministério Público do Trabalho (MPT/GO) ajuizou Ação Civil Pública em face da usina Centroalcool S/A e obteve, do juiz Celismar Figueiredo, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, a antecipação dos efeitos da tutela que determinava o cumprimento de diversas obrigações no sentido de garantir condições dignas de trabalho a centenas de empregados da usina. Inconformada com a decisão, empresa impetrou mandado de segurança alegando que muitos dos pedidos feitos na ACP, e que foram determinados na tutela antecipada, já haviam sido cumpridos pela usina. Ao analisar o MS, o desembargador Júlio César de Brito, decidiu pela concessão da liminar que suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau. Na ocasião, o desembargador afirmou que o caso demandava uma análise de provas mais detalhada, com a determinação de perícia judicial para a aferição do real cumprimento das normas técnicas.

    Em face da decisão singular, o MPT interpôs, por sua vez, agravo regimental, em que foi restabelecida, em parte, os efeitos da tutela deferidos no primeiro grau.

    Processos: AgR - 0000044-76.2012.5.18.0000

    MS - 0000044-76.2012.5.18.0000

    ACP - 0001634-86.2011.5.18.0012

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