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20 de Abril de 2024
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    Ministério do Planejamento orienta sobre nova regra de validade da Certidão de Débitos Trabalhistas

    há 12 anos

    O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO) divulgou orientação sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em casos em que há, durante a fase de habilitação do processo de licitação, mais de uma CNDT válida, expedida dentro do prazo de 180 dias. Segundo o MPO prevalece a certidão mais recente. A nova regra pretende resolver o impasse gerado em determinadas situações quando a certidão, mesmo dentro do prazo legal, já não reflete mais a realidade do sistema de expedição da Justiça do Trabalho, atualizado no período de até dois dias (artigo 5º, parágrafo 2, inciso I, Resolução Administrativa nº 1470/2011). A orientação do MPO foi feita por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e do Departamento de Logística e Serviços Gerais (DLSG).

    CNDT

    A CNDT foi instituída pela Lei nº 12.440/ 2011 e é fornecida desde o início deste ano pela Justiça do Trabalho. O documento é disponibilizado gratuitamente em todos os portais dos órgãos da Justiça Trabalhista (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-do-planejamento-orienta-sobre-nova-regra-de-validade-da-certidao-de-debitos-trabalhistas/3081260

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