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26 de Abril de 2024
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    Lindbergh propõe isenção de tarifas bancárias para deficientes físicos de baixa renda

    há 12 anos

    As pessoas com deficiência física, com renda mensal bruta de até cinco salários mínimos, poderão ser isentas de tarifas bancárias, conforme estabelece o Projeto de Lei do Senado 700/2011, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

    Na justificativa do projeto, Lindbergh argumenta que a capacidade financeira de um pessoa com deficiência é reduzida, na medida em que esta precisa fazer gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos. O senador lembra que muitos avanços foram conseguidos depois da edição da Lei 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento aos deficientes. Ele acrescenta que a isenção de tarifas bancárias a esses cidadãos vai representar um avanço no trato do tema da proteção aos deficientes.

    Lindbergh ressalta o fato de que, como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras é desprezível.

    A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI). Se aprovada, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lindbergh-propoe-isencao-de-tarifas-bancarias-para-deficientes-fisicos-de-baixa-renda/3006296

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