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19 de Abril de 2024
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    IMÓVEL DA MÃE SÓ PODE SER PENHORADO SE EMPRÉSTIMO DO FILHO BENEFICIOU A FAMÍLIA

    há 9 anos
    Quando um imóvel caracterizado como bem de família é oferecido em garantia, a hipoteca só pode ser executada se a dívida tiver sido contraída em benefício da própria unidade familiar. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vetou a penhora de um imóvel dado como garantia de empréstimo em favor do filho da proprietária.

    “Nas hipóteses em que a hipoteca é suporte a dívida de terceiros, a impenhorabilidade do imóvel deve, em princípio, ser reconhecida”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso. Segundo ele, a instituição financeira, ao aceitar a garantia, sabia de suas características, principalmente que não pertencia ao devedor e que poderia ser considerada impenhorável.

    A sentença havia reconhecido a impenhorabilidade, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a proprietária, ao entregar seu único imóvel residencial em garantia da dívida do filho, renunciou à proteção da Lei 8.009/90.

    Benefício da impenhorabilidade
    Salomão explicou que o benefício da impenhorabilidade não se destina unicamente à proteção da moradia do devedor inadimplente, mas à garantia do direito de habitação da família, que nem sempre é quem se beneficia da dívida contraída.

    O colegiado levou em conta que a dívida foi feita para quitar compromissos pessoais do devedor, que morava com a família em cidade diferente daquela onde residia sua mãe. Segundo Salomão, não se pode presumir que o ato de disponibilidade do imóvel tenha favorecido a mãe do devedor.

    Por isso, concluiu, não incide a exceção do artigo , inciso V, da Lei 8.009/90, que diz que a impenhorabilidade não pode ser invocada em caso de execução de hipoteca sobre imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela família. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    REsp 1180873












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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imovel-da-mae-so-pode-ser-penhorado-se-emprestimo-do-filho-beneficiou-a-familia/241560027

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