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19 de Abril de 2024
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    STF extingue ação penal contra Paulo Maluf

    há 14 anos

    Ex-prefeito de São Paulo é beneficiado pela idade

    No mesmo dia em que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) completou 79 anos, na última sexta-feira, o "Diário da Justiça" publicou decisão que o beneficiou, graças à idade avançada, com o fim de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (*).

    O ministro Joaquim Barbosa reconheceu a extinção da punibilidade de Maluf, acusado dos crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por fatos ocorridos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.

    Maluf e os ex-secretários de Finanças Celso Pitta e José Antônio de Freitas foram denunciados sob a acusação de criar créditos adicionais suplementares de R$ 1,8 bilhão, em 1996, e de terem participado de suposto esquema de superfaturamento, segundo noticiou o STF. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superavit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que a prefeitura teve deficit de R$ 1,2 bilhão naquele ano.

    Barbosa extinguiu a ação em relação a Pitta (que morreu em novembro de 2009) e determinou o envio do processo para a Justiça de São Paulo, porque Freitas não possui prerrogativa de foro (o chamado “ foro especial”).

    A hipótese de Maluf vir a ser beneficiado pela prescrição (quando o Estado perde o prazo para punir o suposto autor de um crime) era admitida há dois anos por Barbosa. A ação foi protocolada no STF em setembro de 2007, quando o relator determinou que fossem ouvidos como testemunhas de defesa, em São Paulo, o ex-ministro Delfim Netto e o deputado estadual Antonio Salim Curiati. Um ano depois, eles não haviam prestado depoimento. Na ocasião, Barbosa afirmou em despacho que a demora “pode ter a nefasta consequência da prescrição dos fatos imputados ao réu, desperdiçando tempo e trabalho tão caros ao Poder Judiciário”.

    Em março de 2009, por unanimidade, o Supremo converteu o julgamento em diligência, para que a Justiça estadual esclarecesse se Delfim Netto e Curiati tinham sido intimados pessoalmente.

    Àquela altura, os crimes dos quais Maluf era acusado já estavam prescritos. O Código Penal reduz à metade o prazo prescricional no caso de réus com mais de 70 anos. No último dia 25 de agosto, Barbosa decidiu: como a denúncia foi recebida em 2002, o crime de responsabilidade prescreveu em 2006; o crime de falsidade ideológica prescreveu em 2008.

    O ex-prefeito foi procurado pelo Blog nesta segunda-feira. Segundo sua assessoria, Maluf estava viajando.

    (*) AP 458

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-extingue-acao-penal-contra-paulo-maluf/2364379

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