A Claro S/A deverá indenizar cliente por falha na prestação de serviço de internet banda larga 3G. A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve a decisão da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Esteio que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais; a rescindir o contrato, sem qualquer multa; e a desconstituir todos os débitos ainda existentes.
O autor alegou que a Internet apresentava problemas de sinal, funcionando raramente, além de a velocidade ser muito inferior aos 500 kbps contratados. Ele ajuizou ação declaratória de inexistência de débito - pelas faturas cobradas por serviço não utilizado - cumulada com ação de rescisão de contrato e indenização por danos morais.
Durante a audiência em primeira instância, a Claro admitiu que poderia haver variação de velocidade, em razão da distância da antena que emite o sinal do local de acesso do autor.
A empresa ré afirmou ainda que estava previsto no contrato velocidade de até 10%.
O autor negou que tivesse sido prestada qualquer informação sobre a velocidade ou sobre problemas na antena no momento da compra.
Na sentença, considerou-se que a ré não verificou a velocidade da internet, bem como não comprovou a eficiência dos serviços prestados, fato que justificou a rescisão contratual e a inexigibilidade dos débitos oriundos do uso do modem.
"Chama a atenção as várias ações ajuizadas perante este Juizado Especial Cível, envolvendo reclamação do serviço do sistema 3G da ré. Está realizando grande ação de vendas na região e não presta o serviço com qualidade, aliás, tem conhecimento que o sinal é longe da base, conforme mesmo refere na contestação e continua vendendo os serviços, sem prestar as informações suficientes ao consumidor", refere a decisão.
Foi determinada à empresa a rescisão do contrato, sem qualquer multa, bem como a inexigibilidade de todas as faturas oriundas da contratação e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Já ao cliente foi determinada a devolução do modem à Claro.
A ré recorreu da sentença solicitando a redução do valor fixado a título de indenização.
Recurso
A decisão de 1º Grau foi mantida e negado o pedido de redução da indenização.
Para o relator do processo na 3ª Turma Recursal Cível, Juiz Jerson Moacir Gubert, "não se há que falar em redução do quantum fixado a título de danos morais, pois aquém dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza".
Os Juízes Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior acompanham o voto do relator.
Para ler a íntegra da decisão, acesse abaixo o número do processo:
Recurso inominado nº 71002467819
Autor: TJ/RS
LEDA... 07 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada
UM AMIGO FERA EM INFORMÁTICA, ME MOSTROU ISSO QUE ACONTECE COM 3G, O MEU É DA VIVO. E A VELOCIDADE E INFERIOR. PAGO PELO SERVIÇO 100,00. VOU VERIFICAR MELHOR E VOU ENTRAR NA JUSTIÇA.
Isis Santos 7 de Abril de 2010 - 06:02:17
É isso ai, acabos refém de um povo destes pelo simples fato do acomodismo de todos, falta pessoas que reclamem e corra atraz dos seus direitos para termos um mundo melhor.
josé 07 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada
Infelismente no sistema de Banda Larga é muito deficitário, se não houver uma intervenção por parte do ESTADO estatemos merce de grandes grupos empresarias estrangeiros interessados no consumo e anseio nacional por uma tecnologia que se tornou vital para o povo brasileiro em geral.
é muito interessante a preocupação que existe por parte do empresarios(VIVO-NET-TELEFONICA-GVT), quando o governo acena com a possibilidade de regular o setor e com isso ativar uam empresa que esta morta(TELEBRAS), porque será que abominam tanto? Será que pode impedir que situações como essa deixem de acontecer ou estão atentos a diminuição do seu lucro.
Existe um teoria em economia que o ESTADO precisa inteferir e regular algumns mercado do sistema para que os desiguais sejam tratados na medida da sua desigualdade perante os desiguais.
Darcios Benedict 07 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada
Fala serio gente, R$1.000,00 de condenação por danos moral, faz algum efeito na vida da concessionaria claro? Claro que não. com o perdão do trocadilho, chega a ser vergonhoso a timides de nosso poder judiciario ao arbitrar valor por dano moral. todo mundo sabe que existe caixa dois para estas finalidades, ou seja, enquanto persistir este faz de conta por parte do judiciario, estas empresas tambem fazem de conta que se emportam com o consumidor.
O dano moral tem o condão punitivo e ressarcitorio. Ora, Mil reais não é punição e muito menos suficente para ressarcir todos os transtornos e descasos suportados pela consumidora.
De qualquer forma, ja é um bom começo.
Pablo Marques 9 de Abril de 2010 - 09:36:28
Enriquecimento Ilícito e Enriquecimento sem Causa também ferem o nosso ordenamento pátrio. Realizar um contrato para logo em seguida denunciá-lo visando obter lucro sem a necessidade de ter trabalhado para isso é má-fé presumida. Logo, R$ 1.000,00 está de bom tamanho!!!
Darcios Benedict 9 de Abril de 2010 - 11:51:45
Caro pablo Marques, percebo que você é do ramo, porém, apesar de respeitar sua opinão não posso concordar. A denuncia do contrato ocorreu por falha na prestação de serviços não sanada pela concessionaria. A internet apresentava problemas de sinal, quase não funcionava e a velocidade não era aquela contrada, ou seja muito inferior aos 500 kbps, e pelo que se observa não foi produzida prova em sentido contrario, portanto, a denuncia foi fundamentada, tanto é que aceita pelo Juiz da causa.
Tambem não há que se falar em enriquecimento ilicito ou sem causa, primeiro porque o prejuizo moral ficou evidente face o nexo causal entre a conduta da concesionaria e o dano suportado pela consumidora. Da mesma forma, inexistiu má-fé. alias, má-fé não se presume, tem que ser provada.
Portanto mantenho minha opinião. Enquanto estas grandes empresas recordistas de reclamações nos procons e na justiça não sentirem no bolso que devem respeitar os consumidores, as pratelerias do judiciariáo vão continuar aborratadas de processos.
washington trindade 07 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada
Como foi destacado acima, se a indenização foi simbólica para o consumidor, imaginem quanto nós advogados ganhamos, após tantas audiencias e lutas?
Joel Arruda 07 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada
Mas será que ninguém é capaz de se expressar com o português correto nesse fórum?
Danielle 07 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada
Já presenciei casos em que o consumidor reclamou e a própria advogada da Claro disse que é impossível saber se vai pegar em um lugar, que pode funcionar em uma casa X e na casa vizinha nao funcionar.
Um absurdo isso.
Nenhuma operadora funciona muito bem, mas como poucos reclamam e quando ocorre a indenização, são valores irrisórios...então ficamos assim, a mercê deles...pagando por serviços deficientes...
Paulo Oliva 07 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada
Turma, para isso servem as astreintes. Pede-se, junto, e a partir de aí é só esperar o resultado.
Elas não somam às indenizações
Regis 11 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada
Só quando as sentenças condenarem a valores substanciais é que poderá a responsabilidade cumprir com o escopo sancionador que lhe é (ou devia ser) idôneo, pois R$ 2.543,04 nenhum efeito pode causar a uma empresa desse porte.
eduardo 16 de Abril de 2010 » postado em notícia relacionada
Pessoal.
Interessante o debate no forum. Fui eu que formulei a decisão, anteriormente a esta entendia que não havia danos morais, pois nenhum abalo houve com os outros reclamantes, no entanto, como se intensificou os pedidos e os mesmos casos entendi pela aplicação do dano moral que até poderia ser mais alto, no entanto, levei em conta a situação do consumidor, não poderia eu fixar maior valor, apesar de concordar plenamente com o pensamente anterior de que R$ 1.000,00, não faz cócegas para a Claro, pois estaria causando enriquecimento ilícito do consumidor que tem como rendimentos salário mínimo. Já recebi telefonemas de advogados de São Paulo, pedindo a decisão, pois não conseguem convencer os juizes leigos dos defeitos,então já podem ter parâmetros para nova reclamação.
engenheiro de... 26 de Fevereiro de 2011 » postado em notícia relacionada
Bom amigos, fico estupefato com a agumentação do enriquecimento ilicito contra a pessoa de menor poder aquisitivo.Sendo que a operadora vende milhares de acessos por dia que nao funcionam e isto nao é visto como enriquecimento ilicito. Trabalho na area de telecom, e por isso não me identifiquei. Todas estas empresas tem grupos de engenheria que sabem perfeitamente que nao vão entregar o que estão vendendo. A justiça brasileira ainda não percebeu que vivemos no capitalismo, ou seja, se minha empresa quando vende uma serviço que nao funciona recebe uma punição de R$ 1.000,00 e eu ja vendi milhares destes acessos, porque vou me preocupar, haja visto que posso utilizar um juiz de direito como minha secretaria para resolver isto, sem pagar nada. È so verificar os milhares de processos entupindo a justiça sem custo para estas empresas, ai vai uma frase minha para refletirem" democracia sem justiça vira bagunça", os senhores sabim que este seriço vendido aos milhares não é regulado pela ANATEL? ou seja cada um vende como quizer, sabim que quanto mais clientes por celula, mais lento, porque colocar mais celula se o serviço não é regulado e apenas 1%25 da população vai a justiça e quando vai recebem 1000, 2000, etc. É um ótimo negocio, fazer errado e usar a jsutiça brasileira, afimal temos que coibir o "ENRIQUECIMENTO ILICITO DO BABACA DO CONSUMIDOR SOMENTE".
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2143054/consumidor-sera-indenizado-por-falha-em-internet-3g