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19 de Abril de 2024
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    Segunda Seção dá nova redação à Súmula 323

    há 14 anos

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada na quarta-feira (25), deu nova redação à Súmula 323 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.

    A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”.

    Anteriormente o texto dizia: “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-secao-da-nova-redacao-a-sumula-323/2018945

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