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26 de Abril de 2024
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    Mantida condenação de funcionário da CEF por fraudes em contas de FGTS

    há 14 anos

    Funcionário do banco apropriava-se de parte dos recursos de trabalhadores que solicitavam saques do Fundo de Garantia

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação de Eduardo de Paiva Castelo Branco, ex-funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF), pelo crime de estelionato. A decisão, que confirmou a sentença da 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

    Eduardo Castelo Branco realizou 62 saques fraudulentos em contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de janeiro a outubro de 2002, na agência da CEF em Parnamirim (RN). Quando um trabalhador solicitava o saque do FGTS e tinha mais de uma conta em seu nome, Castelo Branco deixava de informar pelo menos uma delas. Ele pedia aos clientes que assinassem a solicitação de saque em duas vias e depois sacava para si o dinheiro depositado nas contas não informadas. As fraudes resultaram em um prejuízo de R$ 81.060,51 para a CEF.

    No recurso enviado ao TRF-5 Castelo Branco alegara não haver prova de sua culpa. Para o MPF, porém, os depoimentos das testemunhas, a apuração administrativa realizada pela CEF e as provas colhidas pela Polícia Federal evidenciaram as fraudes realizadas pelo réu.

    O MPF ressaltou que é necessário coibir e reprimir esse tipo de conduta, para que ela não se torne comum entre os cidadãos, causando graves lesões ao erário e, de forma indireta, à sociedade, a quem são destinadas as obras e serviços realizados com os recursos do Fundo de Garantia. “Acaso fossem absolvidos todos aqueles que praticassem este tipo de crime, instaurar-se-ia um verdadeiro caos, pondo em risco a própria existência e manutenção do FGTS”, diz o parecer.

    Penas - Na sentença mantida pela Quarta Turma do TRF-5, a 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o réu a dois anos, três meses e dezoito dias de reclusão, que foi substituída por duas penas restritivas de direito (prestações de serviços à comunidade), além de multa.

    Na ação de improbidade administrativa nº 2003.84.00.007415-1, que tramitou na 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o ex-funcionário já havia sido condenado a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 81.060,51, devidamente corrigido. Ele também perdeu seus direitos políticos por dez anos e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-funcionario-da-cef-por-fraudes-em-contas-de-fgts/2017506

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