STJ anula julgamento de furto de quadros no Masp
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o julgamento do furto de quadro do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (MASP) ocorrido em dezembro de 2007 é de competência da Justiça Federal. Com a decisão, o STJ anula a sentença condenatória da Justiça do Estado de São Paulo.
O museu foi invadido na madrugada de 20 de dezembro de 2007 por quatro ladrões. A ação levou 3 minutos, das 5h09 às 5h12, e foram furtadas as obras O Lavrador de Café, de Portinari, e O Retrato de Suzanne Bloch, de Picasso.
Segundo o STJ, foram iniciadas duas investigações para o caso, uma pela Polícia Federal e outro pela civil, que remeteu o inquérito à Justiça do Estado. A Vara Federal então solicitou que lhe fossem enviados os autos, pois alegava que o julgamento era de sua competência, já que as obras integravam o acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), mas teve o pedido negado e a discussão foi parar no STJ.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, acatou o pedido e disse que, apesar de estarem sob a guarda do Masp, existia também a responsabilidade do Iphan de vigiar a manter os quadros. O voto do relator foi seguido pelos demais ministros.
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