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19 de Abril de 2024
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    Novo FAP reduz a base de cálculo

    há 15 anos

    Arnaldo Galvão

    A nova regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) beneficia as empresas ao reduzir a base de cálculo dos cinco últimos anos para dois anos. Como essa metodologia será aplicada a partir de janeiro de 2010, vai aproveitar um período mais recente, quando a transmissão de dados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já era por meio eletrônico, menos sujeita a erros. Além disso, nos últimos anos muitos empregadores passaram a investir mais em prevenção, o que, certamente, será considerado. A análise é da advogada Maria Beatriz Ribeiro Dias, do escritório Queiroz e Lautenschläger. Ela analisou o decreto 6.957, publicado no "Diário Oficial da União", e comparou as novas normas com as divulgadas anteriormente, mais rígidas. O Ministério da Previdência informou que até dia 30 vai disponibilizar os índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes, de 2007 e 2008, nas 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

    Segundo o governo, cada empresa terá senha de acesso a essas informações para verificar sua situação em relação à atividade econômica e calcular a alíquota para a contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O decreto traz a relação das subclasses a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com o respectivo percentual de contribuição ao SAT (1%, 2% e 3%). Sobre esses percentuais será calculado o FAP a partir do ano que vem.

    O FAP é um multiplicador aplicado às três alíquotas do SAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para financiar aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Esse fator pode reduzir à metade ou dobrar as alíquotas de acordo com quantidade, frequência, gravidade e custo dos acidentes em cada empresa.

    A nova metodologia considera as ocorrências a partir dos registros da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), em vigor desde 2007.

    Em 2010, ano da transição para o novo regime, as empresas que receberem carga maior na alíquota do SAT terão desconto de 25%. As que reduziram o risco de acidente ou doença no trabalho terão bonificação integral. De acordo com essas normas, o SAT, já aplicado o desconto de 25%, vai levar as alíquotas máximas a 1,75% (risco leve), 3,5% (risco médio) e 5,25% (risco grave). As alíquotas mínimas serão, respectivamente, 0,5%, 1% e 1,5%. De 2011 em diante, os três tetos chegam a 2%, 4% e 6%.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/novo-fap-reduz-a-base-de-calculo/1867477

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