Lista discriminatória gera indenização
Andrezza Queiroga
São Paulo, 16 de Setembro de 2008 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu direitos a motoristas em dois julgamentos da Casa. Em um deles, a Primeira Turma do TST restabeleceu sentença que considerou devida a indenização por dano moral a um motorista incluído em lista discriminatória.
O trabalhador entrou com ação depois que soube que o antigo empregador incluiu seu nome em banco de dados que forneceria uma lista com nomes de ex-empregados que acionaram a Justiça trabalhista ou serviram de testemunhas em processos. Segundo o ministro-relator, Vieira de Mello Filho, a inclusão do nome do funcionário já viola a intimidade do empregado e contraria a Constituição , tornando desnecessária a comprovação de prejuízo.
Em outro processo, a Segunda Turma anulou justa causa de um motorista e condenou a empresa a pagar horas extras por ter reduzido o intervalo intrajornada. A empresa alegava que havia cláusula em acordo coletivo, que permitia o fracionamento do intervalo e que a justa causa era devida, pois o trabalhador não desempenharia adequadamente as funções e teria recebido advertências e suspensões. Os argumentos foram rejeitados, pois a empresa não comprovou as alegações e pelo fato de a redução intrajornada violar "norma que visa preservar a saúde do trabalhador". O ministro-relator, Renato de Lacerda Paiva, rejeitou ainda o argumento da empresa de não haver prova de que a saúde do motorista havia sido comprometida em função da redução do intervalo.
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