Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Dinheiro de consórcio é devolvido

há 16 anos

Justiça dá ganho de causa àqueles que desistem de continuar no grupo e garante o retorno, com correção, das parcelas pagas. Administradoras afirmam que medida prejudica quem cumpre o contrato

Ricardo Allan

Da equipe do Correio

Os consumidores que desistem de continuar em consórcios têm conseguido na Justiça a devolução imediata do dinheiro pago, contrariando o previsto nos contratos, que estipulam o ressarcimento só no final do grupo a que se associaram. Os juízes estão se valendo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reconhecer o direito de recebimento das parcelas corrigidas, com desconto apenas da taxa de administração. Preocupadas, as empresas querem garantir a aplicação das circulares do Banco Central (BC) que regulamentam o setor.

O mais novo contemplado pela decisão judicial foi o taxista Francisco Honório da Silva, que desistiu de um consórcio de imóvel no valor de R$ 90 mil, contratado com a Saga. O Juizado Especial de Pequenas Causas de Taguatinga garantiu a ele o direito de receber de volta as duas parcelas pagas (R$ 6.685,55), com desconto de uma taxa de administração fixada em 10% — a do contrato era de 19%, montante que o juiz Enilton Fernandes considerou descabido. A Justiça tem decidido que é abusiva a cláusula que prevê a devolução só no final do grupo.

“O entendimento é muito importante porque acaba com essa prática e vale para todos os tipos de consórcio: carro, moto, imóvel etc”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. “Muitas vezes, os consorciados são levados a assinar os contratos porque os corretores garantem que os clientes podem retirar o dinheiro facilmente se quiserem. As administradoras estão perdendo todas as ações na Justiça.” O Ibedec está orientando gratuitamente os consumidores que se sentirem lesados. Casos com valor até 40 salários mínimos (R$ 16,6 mil) são julgados pelo juizado especial, de forma mais rápida.

Divergência

Segundo Tardin, os juízes estão certos em considerar o consórcio como uma relação de consumo. Ele alega que circulares do BC não podem se sobrepor ao princípio constitucional da defesa ao consumidor, parte considerada mais fraca, e ao próprio CDC . O Ibedec recebe cerca de 20 reclamações por mês e mais 40 consultas pelo endereço eletrônico consumidor@ibedec.org.br. Uma dessas queixas foi a de Francisco Honório da Silva, que foi orientado pelos advogados da entidade.

O taxista conta que se candidatou a um financiamento imobiliário na Caixa Econômica Federal (CEF) para comprar um apartamento em Taguatinga. Como os juros ainda são altos, foi convencido por uma corretora a entrar num grupo de consórcio, que tem encargos menores. “Ela me disse que eu seria contemplado rapidamente, fazendo um lance baixo. Mas tentei duas vezes e não consegui”, reclama. Nesse meio tempo, a CEF liberou o financiamento. Pressionado pela promessa de compra e venda que já havia firmado, Silva optou pelo empréstimo, desistindo do consórcio.

A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac) luta contra esse tipo de atitude. Para o presidente regional da Abac, Francisco Ferraz, Silva quebrou o contrato que assinou. “Consórcios não têm dinheiro próprio. Administram o dinheiro dos associados. A disseminação dessas desistências impossibilita o fechamento da equação, prejudicando a entrega do bem a quem cumpriu o que acertou e ficou no grupo até o final”, diz o executivo, diretor-comercial da Ferraz Consórcios. Segundo ele, um projeto de lei em tramitação no Congresso deixa claro que a relação não é de consumo e determina que a devolução do dinheiro só pode ser feita depois da dissolução do grupo.

  • Publicações16584
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4231
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dinheiro-de-consorcio-e-devolvido/104936

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2020.8.26.0100 SP XXXXX-41.2020.8.26.0100

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 14 anos

Veja o que acontece quando o sonho de adquirir um bem por consórcio vai parar na Justiça

Enviar Soluções, Advogado
Notíciashá 6 anos

Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

Leonardo Leonel Rodrigues, Advogado
Artigoshá 4 anos

Falsa promessa de imediata contemplação em consórcio é causa de anulação do contrato e de dano moral

Posocco Advogados Associados, Advogado
Notíciashá 6 anos

Consórcio: saiba como receber seu dinheiro em caso de desistência

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)