Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cessionária de servidor deve arcar com os encargos enquanto durar a cessão

    há 11 anos

    A 4.ª Turma Suplementar, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Salvador contra sentença que determinou o ressarcimento dos encargos pelo tempo que durou a cessão de um servidor público.

    Acontece que a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) cedeu um servidor ao Município de Salvador para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Transportes de Salvador, devendo a prefeitura pagar remuneração e encargos sociais do servidor, o que não ocorreu.

    A EBTU procurou o Judiciário.

    O juiz do primeiro grau condenou a prefeitura a ressarcir à autora as verbas requeridas.

    Insatisfeito, o Município recorreu a esta Corte, alegando que “a cessão de funcionários com a EBTU está devidamente estabelecida em convênio entre eles firmado, no qual não há previsão para qualquer das partes, de arcar com os salários e encargos sociais, estando a autora indo além do que foi estabelecido”.

    O relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, diz que “(...) de acordo com a jurisprudência desta Corte, há desnecessidade da formalização da cessão, sendo hábil para esse fim a mera troca de ofícios entre a entidade pública federal e o ente municipal, em face da presunção de legitimidade dos atos administrativos, como ocorreu no presente caso”.

    Neste sentido, o magistrado citou como exemplo da jurisprudência deste Tribunal, o julgado no REO 93.01.27561-9/DF, de relatoria do Juiz Jamil Rosa de Jesus, da 3ª Turma, publicado no DJ de 09/04/1999, p.160.

    Além disto, prosseguiu: “Assim, a sentença deve ser mantida, eis que deve o Município ressarcir a cedente pelo pagamento dos encargos que efetuou, enquanto durou a cessão, nos termos do art. 4º do Decreto nº 89.253, de dezembro de 1983, cuja redação foi mantida pelo art. 93, da Lei n.º 8112/90, que disciplinou a matéria, mantendo o dever de reembolso dos vencimentos pagos ao servidor”

    Nº do Processo: 0025734-80.2003.4.01.0000

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações125
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cessionaria-de-servidor-deve-arcar-com-os-encargos-enquanto-durar-a-cessao/100382801

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)