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19 de Abril de 2024
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    Projeto fixa prazo para substituição de candidato que renunciar antes de eleição

    há 11 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 4541/12, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que estabelece prazo para a substituição de candidato a presidente, governador e prefeito que renunciar antes das eleições. De acordo com a proposta, nas eleições majoritárias para esses cargos, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 15 dias antes do pleito.

    O projeto acrescenta dispositivo à Lei das Eleicoes (9.504/97). A lei atual fixa prazo para a substituição de candidatos no caso de eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, distrital e federal). Nesses casos, o novo pedido deve ser apresentado até 60 dias antes do pleito.

    Ficha limpa

    O autor da proposta afirma que, com o advento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), alguns políticos “procuram saídas nada republicanas para tentar enganar a população” e burlar a lei eleitoral.

    “Até horas antes do pleito, candidatos laranja ficam aguardando as últimas ordens para integrar e compor a chapa do candidato impugnado, que fez a campanha e adquiriu a simpatia popular para o partido ou coligação”, diz o deputado.

    “No dia da eleição, não há mais tempo sequer para alterar a foto do impugnado na urna eletrônica, e o eleitor é passado para trás, votando em outra pessoa, mas que já teve o nome registrado no cartório eleitoral como candidato substituto”, completa.

    Tramitação

    O projeto tramita em conjunto com o PL 5458/09, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-fixa-prazo-para-substituicao-de-candidato-que-renunciar-antes-de-eleicao/100320383

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