Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Sancionada lei que reajusta GAJ e altera tabela de remuneração de servidores

    há 11 anos

    A Gratificação Judiciária (GAJ), benefício a que tem direito os servidores do Poder Judiciário da União, passou de 50% para 62% do vencimento básico de cada cargo, no dia primeiro de janeiro, com a sanção da Lei 12.774/12, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2012. O reajuste seguirá pelos próximos dois anos, chegando a 72,5% em 2014 e 90% em 2015.

    Além das mudanças na gratificação, a nova lei alterou a tabela de remuneração, diminuindo dois padrões na classe “C” de cada cargo, última classe da carreira. Dessa forma, para chegar ao final de carreira, o servidor precisa atingir o padrão 13 - e não mais o padrão 15.

    Com a alteração na tabela, os servidores em início de carreira também se beneficiaram. A partir de agora, o patamar de remuneração parte de valores que, antes, correspondiam ao padrão 3 de cada cargo.

    A remuneração dos cargos de provimento efetivo das carreiras do Poder Judiciário é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação Judiciária (GAJ), acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações385
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-reajusta-gaj-e-altera-tabela-de-remuneracao-de-servidores/100272727

    Informações relacionadas

    Pâmela Francine Ribeiro, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Inicial Tributária - Ação declaratória de isenção de imposto de renda para portadores de doença grave cumulada com pedido de restituição do indébito

    Modelos Petições Gratuitas, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Ação declaratória de isenção de imposto de renda cumulada com pedido de restituição do indébito

    Leon Ancillotti, Advogado
    Artigosano passado

    Execução Fiscal Municipal: Como Funciona e Qual Sua Importância?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)